

Povos indígenas de Roraima conquistam vitória histórica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) pela demarcação contínua da área de 1,7 milhão de hectares da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Dez dos 11 ministros do Supremo votaram pela demarcação contínua da reserva, do modo como já havia sido homologada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005. Com a decisão, que reforça o artigo 231 da Constituição brasileira, toda a área passará a ser ocupada apenas por grupos indígenas.
Clarissa Pont - Texto publicado no site www.cartamaior.com.br no dia 20/03/2009
A decisão do STF apenas segue a Constituição que reconhece "aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens" e comprova que retroceder a homologação para área não-contínua representaria um grave precedente jurídico para próximos processos demarcatórios, e poderia estimular grileiros e oportunistas a realizarem invasões nos mesmos moldes dos que ocorrem em Roraima. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram também 19 condições que servirão de base para as futuras demarcações e para aquelas em andamento.
“Essas condições se aplicam à Raposa Serra do Sol, mas têm um efeito transcendente para as demais demarcações”, afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Uma das principais ressalvas foi a vedação à ampliação de terras indígenas já demarcadas, inclusive daquelas que foram reconhecidas antes da Constituição de 1988. “Com isso estamos encerrando um número elevado de controvérsias e talvez alguns impulsos expansionistas”, disse Mendes.
As condições definidas pelo Supremo no julgamento giram em torno de ações como a instalação de bases militares na fronteira, o acesso da Polícia Federal e do Exército à área sem necessidade de autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai), a garantia de acesso de visitantes e pesquisadores ao Parque Nacional do Monte Roraima, a proibição de atividades de caça, pesca e coleta de frutos ou qualquer atividade agropecuária por pessoas estranhas.
Prazo único para retirada de arrozeiros
O ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, espera definir ainda nesta sexta-feira (20) o prazo para o começo da retirada dos fazendeiros da região, seguindo a decisão do Plenário que delegou a ele a responsabilidade para comandar o processo de retirada dos não-índios da área, fixando datas, prazos e a forma como será feita essa retirada.
Britto afirmou que gostaria de conversar primeiro com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e com o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian, para se informar da situação no local. “Preciso de um quadro factual, de alguém que me trace o quadro, que faça alguns prognósticos, que me ofereça sugestões”. Segundo Britto, a intenção é que seja dado um prazo único para a retirada de todos os fazendeiros que ainda estejam na área indígena.
Quando definiu que a execução é imediata, explicou o ministro, a Corte quis dizer que não há a necessidade de aguardar a publicação de acórdão do julgamento concluído nesta quinta. Ele salientou, contudo, que a expressão “imediata” não significa que a decisão deva ser cumprida já amanhã. Trata-se, segundo o ministro, de um imediatamente “a curto prazo”, embora Britto diga que ainda não sabe exatamente quando será.
As questões relativas a eventuais indenizações não devem interferir na saída dos fazendeiros da região, disse ainda o ministro. “Esses processos são paralelos, correm na justiça comum e não têm nada a ver com o STF”, explicou. Quanto à existência de plantações na região, que ainda estariam para ser colhidas, o ministro explicou que como a retirada dos fazendeiros foi suspensa por uma liminar, “quem plantou nesse período, plantou por sua conta e risco”.
Indenizações já foram pagas, diz Funai
Segundo o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, os produtores rurais que ainda estão nas terras indígenas já foram indenizados e não têm direito a receber mais dinheiro por benfeitorias feitas depois de 1998. De acordo com Meira, pode ser que ainda haja uma ou outra benfeitoria de boa-fé feita até 1998, ano em que foi publicado no Diário Oficial o ato declaratório da terra indígena. “Após 1998, qualquer benfeitoria feita é de má-fé, porque a terra indígena já estava declarada. Como nós temos 11 anos de pendência judicial, toda e qualquer benfeitoria feita nesse período foi declarada aqui ilegal”, afirmou.
Até agora, já foram pagos cerca de R$ 12 milhões, sendo que aproximadamente R$ 5 milhões foram depositados em juízo, já que alguns produtores não aceitaram os valores oferecidos pela Funai. Meira disse também que deve se reunir com Britto, ainda hoje, para que ele dê as orientações em termos de prazos e procedimentos para a definição do plano de retirada dos não-índios da reserva. “Porque obviamente uma operação dessas precisa de termos uma situação de paz, de segurança, das forças policiais, da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança.”
Apesar disso, para Meira, o mais importante é que houve uma grande vitória dos índios. “Em termos de ter sua terra indígena de forma contínua, mostrando que a terra indígena contínua em faixa de fronteira não é um problema para a segurança nacional, que as terras indígenas demarcadas não infligem nenhuma perda, não afetam diretamente o desenvolvimento econômico do estado de Roraima e que isso tudo serve como exemplo para as outras demarcações”, concluiu em entrevista à Agência Brasil.
Julgamento se estende desde agosto do ano passado
O julgamento sobre a reserva Raposa Serra do Sol começou em agosto do ano passado, com o voto de Britto a favor da demarcação contínua. A Constituição de 1988, no artigo 231, reconhece "aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
No parágrafo segundo, o texto constitucional estabelece ainda que "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
O Brasil tem atualmente 653 terras indígenas reconhecidas, que abrigam 227 povos, com cerca de 480 mil pessoas. Essas terras representam 12,5% do território nacional. A maior parte das áreas indígenas está nos nove Estados da Amazônia Legal. No caso de Raposa Serra do Sol, cerca de 19 mil índios de cinco etnias vivem na região da reserva agrupados em quase 200 aldeias. Segundo Frei Betto, em artigo publicado na Carta Maior ainda em outubro de 2008, a área “não é apenas uma selva salpicada de tribos. Ali atuam 251 professores indígenas em 113 escolas de ensino fundamental e três de ensino médio. Os indígenas manejam um rebanho de 27 mil cabeças de gado. Funciona dentro da reserva a Escola Agropecuária de Surumu, que profissionaliza técnicos de nível médio. Conveniados com a Funasa, há 438 Agentes Indígenas de Saúde e 100 indígenas técnicos em microscópio, trabalhando em 187 postos de saúde e 62 laboratórios. Valoriza-se a medicina tradicional indígena”.